Regime Geral de Prevenção da Corrupção

IMPLEMENTAÇÃO REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

A intervenção da nossa equipa na área do Regime Geral da Prevenção da Corrução consiste na implementação de uma solução integrada que garante o cumprimento da Lei 109-E/2021, de 9 de Dezembro.
Aplicação das medidas de prevenção da corrupção nas Organizações com mais de 50 trabalhadores. Programa de Compliance que inclua:

  1. Plano de Prevenção de Riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  2. Código de Conduta;
  3. Programa de Formação;
  4. Canal de Denúncias.