A intervenção da nossa equipa na área do Regime Geral da Prevenção da Corrução consiste na implementação de uma solução integrada que garante o cumprimento da Lei 109-E/2021, de 9 de Dezembro.
Aplicação das medidas de prevenção da corrupção nas Organizações com mais de 50 trabalhadores. Programa de Compliance que inclua:
- Plano de Prevenção de Riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
- Código de Conduta;
- Programa de Formação;
- Canal de Denúncias.